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segunda-feira, 3 de março de 2025

Rapper Pirata Confronta a Lei Oruam e a lei 14133/2021 #LeiOruam #Rapper...

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Rapper Pirata Confronta a Lei Oruam e a lei 14133/2021 contra os artistas : Uma Luta por Arte, Liberdade e Justiça Urbana

No Plenario da Camara d Vereadores de SP,20//02/2025 - Rapper Pirata questiona a Lei Oruam, que pretende proibir artistas que  rotula artista  em shows públicos. Seria isso proteção aos jovens ou um ataque velado à liberdade de expressão e à cultura urbana? Para Pirata, é o segundo caso, criticando a lei por sua vagueza e risco de censura. Ele também denuncia como a internet é usada para silenciar vozes cidadãs, o descaso com documentos públicos e a falta de resposta às denúncias sobre o edital do Mês do Hip Hop, que deixa artistas sem segurança jurídica. Confira o vídeo com a visão completa de Rapper Pirata.

 #ArteVsLei #LeiOruam #RapperPirata #MesDoHipHop #LiberdadeDeExpressao #JusticaUrbana #ArteLivre #PoliticaBrasil #DebateCultural #cultura #orcamento #hiphop

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA CULTURA

REQUERIMENTO PARA SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS CULTURA 


Fórum Hip Hop MSP

Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

Considerando:

  • A ausência de Conselho de Cultura deliberativo no município de São Paulo;

  • As disposições do Regimento Interno sobre subcomissões (arts. 55 e 56);

  • A competência da Comissão de Finanças e Orçamento para tratar de matérias orçamentárias (art. 47, II)

  • O disposto na Lei Orgânica do Município sobre fomento à cultura;

  • A necessidade de articulação entre movimentos socioculturais, poder executivo e legislativo municipal;


  Vêm, respeitosamente, propor a criação da Subcomissão Permanente de Orçamento e Finanças da Cultura, nos seguintes termos:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, a Subcomissão Permanente de Orçamento e Finanças da Cultura.

Art. 2º - À Subcomissão compete:

I - Acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados à cultura;

II - Promover audiências públicas sobre políticas culturais;

III - Articular ações com movimentos socioculturais;

IV - Fiscalizar o cumprimento das leis culturais municipais;

V - Propor políticas públicas de fomento à cultura.





Justificativa:


A criação da Subcomissão se faz necessária para garantir maior efetividade na aplicação dos recursos culturais, estimados em R$ 1.200 bilhões para 2025, bem como para promover maior participação social na formulação das políticas culturais municipais.


São Paulo, 19 de fevereiro de 2025.

[Fórum Hip Hop MSP]



Análise Jurídica:

  1. Base Legal no Regimento Interno:

  • Arts. 55 e 56 sobre criação de subcomissões Competência da Comissão de Finanças e Orçamento (art. 47, II)


  1. Consonância com princípios constitucionais:

  • Participação social (CF, art. 1º, parágrafo único)

  • Gestão democrática da cultura (CF, art. 215)


  1. Adequação à Lei Orgânica Municipal:

  • Disposições sobre cultura e participação social

  • Normas orçamentárias


  1. Aspectos Procedimentais:

  • Previsão de composição plural

  • Definição de competências específicas

  • Estabelecimento de fonte de custeio


Contato Rapper Pirata (André Luiz)

11 982162160 wts


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